sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Piso Salarial ou Salario Mínimo

                                                   A DIFERENÇA ENTRE PISO SALARIAL E SALÁRIO MÍNIMO

No mundo do Mercado de Trabalho, cresce cada vez mais a competitividade profissional, onde os trabalhadores procuram estarem sempre qualificados para esse mercado, com o objetivo de satisfação profissional e salarial.

Não são todos os profissionais que tem o conhecimento sobre piso salarial de suas funções e por iso, atribuem a um salário inferior ao que deveriam ganhar, outros ainda estão com a visão no salário mínimo como uma meta estipulada pela lei brasileira e perdem o foco sobre suas profissões.
O salário Mínimo na sua realidade, é um valor estipulado pelo governo Federal, onde nem um trabalhador deverá ganhar abaixo dessa média. Já o Piso Salarial é o valor específico por categoria profissional e é determinado pelo sindicato dos trabalhadores através de convenções coletivas, a partir daí se torna lei.
É bom frisar que o piso salarial não é voltado ao trabalho sem qualificação profissional ele é voltado para as categorias profissionais. Piso salarial quer dizer (limite mínimo a ser pago a uma determinada profissão) que é legalmente regulamentada a uma categoria profissional, pode ser definido por leis Federais, Convenções e Acordo Coletivo, podendo ser também por Lei Estadual nos termos do artigo 22, inciso da constituição Federal, e Lei 103 de 2000.
O piso salarial deve ser proporcional à extensão e a complexidade do trabalho e passou a ter caráter constitucional após sua previsão no artigo 7, inciso 5º da constituição Federal de 1988, além do fato de não poder ser igual ou inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado.
Assim concluo esse poste e deixo ai o meu recado a toda Organização que não são transparentes com seus colaboradores....O PISO É LEI.